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UFM - Unidade Fiscal do Município |
2021 | R$ 187,51 |
2020 | R$ 179,76 |
2019 | R$ 174,07 |
2018 | R$ 167,29 |
2017 | R$ 162,73 |
2016 | R$ 152,10 |
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DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES |
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De acordo com o Decreto nº 9.887, de 15 de Setembro de 2009, todos os agentes públicos do Município de Mogi das Cruzes, devem apresentar, no ingresso, anualmente e no desligamento, no Departamento de Recursos Humanos a declaração de bens e valores prevista na Lei Federal nº 8.429/1992.
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Decreto nº 9.887, 15 de Setembro de 2009 - Download
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Agentes Públicos - Aquele que exerce cargo, emprego ou função, na Administração direta e indireta do Município de Mogi das Cruzes.
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Declaração de Bens :
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- Prazo de Entrega : Neste exercício de 2009, até o dia 13 de Novembro. A contar do exercício de 2010, em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de entrega da declaração anual de bens à Delegacia da Receita Federal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda.
- Quem deve declarar : Todos os Agentes Públicos.
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Modelos de Entrega :
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- Para quem é obrigado à entrega da declaração anual de bens, poderá entregar cópia apresentada à Delegacia da Receita Federal ou utilizar o Anexo I - Download
Para quem não é obrigado à entrega da declaração anual de bens ou é isento, utilizar o Anexo II - Download
Para quem autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, utilizar apenas o Anexo III - Download
A declaração anual de bens tem caráter sigiloso e poderá ser entregue em cópia impressa ou gravada em CD, dentro de envelope fechado, utilizar Anexo IV - Download
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